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Provas que violam a LGPD anexadas a processo podem ensejar responsabilização do autor

Atualizado: 3 de mai. de 2023




Recentemente, um enfermeiro processou a empresa responsável pelo hospital em que trabalhava, em busca de obter a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, que pode ocorrer quando a demissão por parte de um funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa, de forma que este se torna titular de direitos de caráter indenizatório a serem pagos pela empresa.


Para comprovar as razões de dispensa sem justa causa, o Autor teria anexado provas com o intuito de comprovar imposições injustas do hospital para com seus funcionários, anexando, também, planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação do Hospital, expondo dados sensíveis de pacientes, como seus nomes completos, datas de nascimento, planos de saúde, assim como nomes de seus médicos e datas de internação programadas e em andamento.


Ao julgar a ação, foi considerado pelo juízo que a atitude do trabalhador configurou falta grave, tendo em vista que este não só violou a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também prejudicou a empresa em que trabalhava, tendo em vista que esta era responsável pelo armazenamento seguro destes dados.

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