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Vazamento de dados cadastrais leva a Claro/SA a arcar com um prejuízo de R$ 10 milhões




A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é uma Lei que, dentre muitos outros aspectos, visa regular o tratamento de dados pessoais, impondo sanções para o seu descumprimento. No entanto, é importante destacar que a LGPD não é a única legislação que trata sobre a matéria e as repercussões causadas por uso indevido de dados e incidentes de segurança da informação.


Exemplo disso é a recente decisão proferida pelo TJ-SP, que manteve a condenação da Claro S/A ao pagamento de multa na seara administrativa, fixada no valor de R$ 10 milhões de reais por infringência ao Código de Defesa do Consumidor.

A demanda tem sua origem no processo administrativo instaurado pelo PROCON-SP, no qual foram apuradas condutas violadoras do CDC, dentre as quais, destacou-se o vazamento de dados cadastrais de clientes da operadora.


Com a possibilidade de remeter a demanda ao judiciário, a empresa ajuizou uma ação anulatória para discutir vícios processuais que levariam a anulação da multa aplicada pelo Órgão fiscalizador. Já em segunda instância, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu pela manutenção da sanção administrativa, ao fundamento de que o valor da multa leva em consideração o porte econômico da empresa, que possui um capital social superior aos 18 bilhões de reais.


Até o presente momento, resta pendente a regulamentação sobre a dosimetria e aplicação das penalidades previstas pela LGPD, cujo objeto está sendo abordado por meio de consulta pública, com proposta elaborada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) – responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil. Ainda assim, incidentes como o ocorrido com a Claro S/A envolvendo dados pessoais poderão ser apurados, sendo os agentes responsabilizados em esfera judicial e administrativa, sem prejuízo das disposições trazidas pela ANPD.

 
 
 

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