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STJ entende que bancos falham no serviço ao permitir "golpe do motoboy", e devem responder por danos




A terceira turma do STJ deu, recentemente, provimento ao recurso especial para livrar uma pessoa de arcar com dívidas oriundas de transferências fraudulentas efetuadas por criminosos, que conseguiram acessar suas contas bancárias por meio de um golpe, conhecido como "golpe do motoboy".


Este golpe, muito popular nos dias de hoje, consiste em uma ligação por alguém que afirma ser representante do banco, informando que o cartão do correntista está com um problema e pedindo para que a pessoa digite a senha do cartão que utilizou para efetuar o pagamento de suas faturas.


Na sequência, o alegado representante orienta a vítima a quebrar seu cartão sem danificar o chip, e entregá-lo a um motoboy, que passaria em sua residência para buscar o objeto. Após a realização deste ato, os criminosos começam a realizar transações através do cartão da vítima, de forma a consumar o golpe.


No caso que originou o entendimento do STJ, os criminosos conseguiram efetuar transações totalizando o valor de R$25 mil reais em apenas 11 minutos. Para isso, eles conseguiram aumentar o limite do cartão de crédito da vítima, que era de R$ 12,5 mil reais. Até então, a média de gastos da correntista era de R$ 1,5 mil.


Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a fragilidade do sistema de segurança bancário permitiu a ocorrência do golpe descrito, de forma que configurou um descumprimento no dever de segurança das instituições financeiras, ou seja, estas falharam na adoção de medidas de segurança que lhe cabiam e que estavam ao seu alcance.


A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, afirmou que a falha na prestação de serviço do banco é inegável, tendo em vista que este falhou no seu dever de segurança ao permitir transações atípicas, com aparência de ilegalidade, devido à frequência e aos altos valores.

 
 
 

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