Randolfe Rodrigues obtém direito de resposta contra vereador que publicou desinformação
- mariana3424
- 10 de ago. de 2022
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No dia 27 de julho, a 2° Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá/AP determinou que o vereador Karlyson Rebouças, do PRTB, que postou desinformação a respeito do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), publique em suas redes sociais vídeo em que Randolfe exerce seu direito de resposta.
Rebouças alegou, em sua postagem, que Randolfe teria tirado proveito de obras de pavimentação em via na qual possui propriedade, através de seu cargo público. O vereador também teria se referido ao senador de forma desrespeitosa, chamando-o de “senador mimizento”, “gazela” e “fala fina”.
Randolfe enviou uma notificação extrajudicial a Rebouças na tentativa de exercer seu direito de resposta à postagem, mas o vereador não o concedeu, alegando não ter mencionado o nome de Randolfe em nenhum momento. Além disso, Rebouças afirmou gozar de imunidade parlamentar devido ao seu cargo de vereador, de forma que sua postagem seria um regular exercício da liberdade de expressão.
O juiz Diogo de Souza, ao decidir o mérito, afirmou que ficava claro que a postagem de Rebouças estava se referindo a Rodrigues, e que o vereador não apresentou provas que evidenciassem suas acusações.
Além disto, afirmou que a imunidade parlamentar não poderia ser utilizada neste caso, tendo em vista o caráter falso da postagem. Dessa forma, decidiu pela publicação do vídeo de direito a resposta de Rodrigues em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, a ser revertida em favor de Rodrigues.
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