Deputado Alex Santana (PDT/BA) pretende alterar a redação do art. 4° da LGPD para incluir o tratamento de dados pessoais para fins religiosos dentre as exceções de aplicação legal.

Justificativa: "Nessa senda, em que pesem as conquistas advindas da vigência da LGPD, para a proteção da intimidade como exercício pleno da cidadania, diante da garantia constitucional prevista no art. 5º, VI, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos, incluindo as suas liturgias e seus procedimentos internos, como uma extensão da separação entre Estado e Igreja, há uma necessidade de se estender as hipóteses exclusivas de aplicabilidade da citada norma para os procedimentos adotados pelas organizações religiosas ao campo religioso".
Detalhe: Os controladores e operadores tratam dados sensíveis. Dependendo do agente, em uma escala relevante.
Acesso ao projeto de lei.
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