
No dia 23/02, foi apresentado pelo Senador Confúcio Moura (MDB/RO), projeto de lei que visa estabelecer um regramento para questões relacionadas à herança digital. A herança digital é definida pelo texto como “o conjunto de informações, dados, sons, imagens, vídeos, gráficos, textos, arquivos computacionais e qualquer outra forma de conteúdo de propriedade do usuário que esteja armazenado em dispositivos eletrônicos, inclusive aqueles armazenados remotamente, em aplicações de internet e outros sistemas acessíveis por redes de comunicação, desde que não tenham valor econômico.”
O projeto de lei estabelece em seu texto a possibilidade de consignação da herança digital em testamento ou diretamente nas aplicações da internet em que está armazenada. Além disso, determina que, após o falecimento do usuário, aquilo que foi deixado por ele no meio digital não poderá mais ser alterado nem removido por seus herdeiros, legatários ou pelo próprio provedor de aplicação, salvo se for determinado expressamente em seu testamento a remoção do conteúdo por ele postado e armazenado.
Por fim, este projeto de lei propõe ainda a adição de um novo artigo à Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecendo que, com a morte do titular dos dados, os direitos do titular, regrados pelo art. 18 da lei supramencionada, transmitem-se aos seus sucessores, com exceção do direito de acesso a dados.
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