Em tempo de pandemia, o Parlamento da Australia aprova medidas concernentes à proteção da privacidade e da proteção de dados, em relação à Covid-19 e os dados de monitoramento.

Matéria do The New Daily e do IAPP informam que o Parlamento da Austrália aprovou medidas na legislação com o objetivo de oferecer maior proteção à privacidade em relação aos dados de monitoramento, durante a crise sanitária.
Multas e até pena privativa de liberdade de até 5 anos podem ser aplicadas para quem tentar acessar, de forma ilícita, os dados.
Na Austrália, o Estado lançou um aplicativo chamado COVIDSafe, para facilitar a notificação de pessoas infectadas e possibilitar que o sistema de saúde público trabalhe com esses dados em combate ao vírus.

As novas disposições legais torna crime o armazenamento de dados em servidores de fora do território australiano, ou comunicar esses dados e informações para qualquer outro país.
Fazendo um paralelo com o Brasil, recentemente tivemos o Poder Executivo legislando por medida provisória para permitir o compartilhamento de dados pessoais armazenados pelas operadoras de telecomunicações com o IBGE.
Aqui em território brasileiro, em sentido contrário ao da Austrália, em matéria de legislação existe um vazio de vigência, pois a LGPD vem sofrendo sucessivas postergações e o Executivo ainda deixa de tomar as cautelas devidas quando trata de privacidade e proteção de dados pessoais.
Foi necessário o STF suspender a eficácia da medida provisória, liminarmente, visto o risco de demora, afinal uma vez havido o compartilhamento, não há como ser desfeito, isto é, não há como voltar ao status quo ante.
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