
Os fluxos de dados entre diferentes territórios sustentam as interações econômicas e sociais da atualidade. A facilidade com que ocorre este fluxo faz com que seja muito mais simples se conectar com amigos e familiares em diferentes países, apoiam pesquisas para enfrentar desafios globais (como foi o caso durante a pandemia), ajudam a coordenar a produção ao longo das cadeias de abastecimento globais, e permitem que empresas, notadamente as menores, e indivíduos acessem os mercados globais.
Contudo, na medida em que cada vez mais dados cruzam fronteiras diariamente, surgem preocupações relacionadas ao aspecto da privacidade e proteção destes dados, nos âmbitos da segurança digital, segurança nacional, alcance regulatório, comércio e política industrial. Isto levou a uma crescente adoção de regulamentos que condicionam o movimento de dados através de fronteiras ou, em alguns casos, medidas que determinem que certos dados sejam armazenados em locais específicos.
Entretanto, o fato de cada lugar estar criando regulamentos diferentes relacionados à essa transferência internacional de dados está levando a dificuldades e impecílios na realização destes compartilhamentos, devido a uma falta de uniformidade entre o que é determinado em cada regulamento.
Dessa forma, a resultante “colcha de retalhos” de regras e regulamentos está dificultando não apenas a aplicação efetiva de objetivos e de políticas públicas, como também a operação de empresas no mercado, afetando sua capacidade de internacionalizar e se beneficiar do mercado global.
Sendo assim, o atual desafio para os governos é promover abordagens regulatórias que permitam que ocorra a movimentação de dados e, ao mesmo tempo, garantir que, quando os dados cruzem fronteiras, recebam a proteção desejada.
Tendo este contexto em vista, está surgindo uma arquitetura no âmbito internacional que visa encontrar soluções que possibilitem a combinação dos diferentes regulamentos existentes, visando combinar os benefícios dos fluxos de dados sem comprometer a garantia de que objetivos legítimos de política pública possam ser alcançados.
Isto foi reconhecido na Declaração de Roma do G20, onde os líderes concordaram em “continuar a aprofundar o entendimento comum e trabalhar para identificar semelhanças, complementaridades e elementos de convergência entre as abordagens regulatórias existentes e os instrumentos que permitem que os dados fluam com confiança, a fim de promover a interoperabilidade futura”
Comments