
Uma ação civil pública foi ajuizada na quinta feira (3), pedindo que a Justiça proíba a coleta, mapeamento e registro de informações diária por parte do Metrô de São Paulo sobre os rostos de seus usuários, e sem consentimento prévio, usando a segurança pública como justificativa.
Os proponentes da ação são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Intervozes, a Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que afirmam que, além de desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o sistema de reconhecimento facial é passível de falhas que poderiam levar à identificação equivocada de uma pessoa inocente como um procurado pela polícia.
Dessa forma, o pedido dos proponentes da ação supramencionados solicita que a Vara da Fazenda Pública de São Paulo determine que a empresa interrompa imediatamente de coletar essas informações em suas instalações e pague uma indenização de um valor mínimo de R$ 42,8 milhões em danos morais coletivos já causados aos passageiros
É importante lembrar que a proteção de dados pessoais é um direito reconhecido pela Constituição, através da recente emenda constitucional 115, e também pela Lei Geral de Proteção de Dados. Além disto, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem a prévia autorização de seus pais ou responsáveis contraria não só a LGPD, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dessa forma, os proponentes ressaltam a importância de o Judiciário tomar medidas contra esta captação de dados pessoais sem prévia autorização, para que a lei não passe a ser banalizada e desconsiderada.
Em ação precedente à supramencionada, quando as organizações exigiram respostas do Metrô de São Paulo com relação à esta captação de dados pessoais, os responsáveis pela área afirmaram ter obedecido os requisitos legais para a implantação do Sistema de Monitoramento Eletrônico, afirmando ainda que o sistema foi contratado para o monitoramento com câmeras que têm recursos de inteligência para apoio as ações operacionais e não para o reconhecimento de dados pessoais.
Por fim, ressaltou que o sistema seria usado principalmente para apoio operacional, permitindo a identificação e rastreamento de objetos suspeitos, crianças desacompanhadas, além da detecção da invasão de áreas, como pessoas que entram na via e outras situações que colocam em risco o passageiro.
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