
Recentemente, a 14ª turma do TRT da 2ª Região declarou que há vínculo empregatício entre motoristas e a empresa Uber. Este reconhecimento ocorreu em um caso em que um motorista alegou ter sido dispensado sem justa causa. Após perder em primeira instância, o motorista teve seu recurso provido em grau recursal.
Ao fundamentar o julgamento, o relator do caso afirmou que a relação entre a Uber e seus motoristas é de onerosidade, tendo em vista que há uma remuneração pelos serviços prestados pelo motorista. Ademais, afirmou também que o trabalho do motorista é caracterizado pela pessoalidade, isto é, ele não poderia se substituir na realização de suas atividades.
Além disto, o relator afirmou que o fato de o motorista ter realizado um trabalho contínuo na Uber, pelo extenso período de 5 anos também servia como forma de aferir a sua relação empregatícia com a empresa, levando em conta não só a sua regularidade no trabalho mas também o abatimento de metas propostas pela empresa.
Por fim, o último critério utilizado pelo relator foi o fato de que a recusa de corridas pelo motorista resulta em uma espécie de sanção contra ele, caracterizando uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa.
Com a decisão que reconheceu o vínculo empregatício, o motorista terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela CLT, além das devidas nos casos de dispensa sem motivo. Por fim, a Uber deverá anotar o período em que manteve o vínculo empregatício com o motorista em sua carteira de trabalho, e deverá pagar uma indenização de R$ 10.000,00 referentes à danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo.
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