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Julgamento sobre a aplicação da LGPD no registro de candidaturas do DivulgaCandContas é suspenso




No dia 9 de agosto, o TSE iniciou o julgamento do processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao processo de registro de candidaturas. O julgamento tem como foco a análise do recurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sede de um processo administrativo, em que o TRE permitiu a restrição de dados do vereador Luciano Reginaldo Fulco, eleito pelo município de Guarulhos (SP) no ano de 2020. No mesmo ano, o TSE concedeu o pedido de exclusão de dados da plataforma DivulgaCand em razão de ameaças feitas contra o vereador supramencionado.


O ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, foi o primeiro a proferir seu voto, defendendo a transparência como regra geral, e afirmando que esta é essencial para o pleito eleitoral, porém afirmando também que é necessário conceber um arcabouço de proteção de dados pessoais com enfoque específico para o processo eleitoral, em prol da supressão de informações de caráter íntimo ou relativo à vida privada dos candidatos.


Fachin ainda apontou que, embora seja um direito do eleitorado conhecer o perfil de seus candidatos, isso não permite concluir pela legitimidade de acesso a dados que estejam diretamente relacionados à intimidade e à vida privada dos candidatos. Assim, o ministro destacou que dados como nome, raça, gênero e foto são de conhecimento necessário dos eleitores, contudo, dados como endereço de e-mail, contatos telefônicos ou até mesmo endereços residenciais podem gerar, com a sua divulgação, certa insegurança aos candidatos.


Com base nestes argumentos, Fachin votou pela manutenção da publicização dos dados dos candidatos que constam na plataforma DivulgaCandContas, tendo em vista que estes são de caráter geral e não aparentam violar a vida privada dos candidatos. Após o voto de Fachin, no entanto, o julgamento foi interrompido, em razão de um pedido de vista antecipada do ministro Alexandre de Moraes.


 
 
 

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