
Hoje (15/03) é celebrado o Dia do Consumidor, data que remete a um discurso feito por John Kennedy em 1983, marcado na história por defender direitos básicos do consumidor, como proteção contra fraudes e prestação de informação adequada sobre produtos e serviços comercializados no mercado competitivo, além de coincidir com o início da vigência do Código de Defesa do Consumidor no Brasil, em 11 de março de 1991.
A proteção ao consumidor ainda é um tema muito presente na atualidade, sobretudo, quando falamos em novas modalidades de comércio, advindas das novas tecnologias e que dependem do compartilhamento de dados pessoais para a promoção das atividades comerciais.
Em um estudo realizado pela KPMG, cerca de 55% dos consumidores entrevistados apontaram a proteção de dados com principal expectativa relacionada às empresas, e 47% afirmam se preocuparem com a venda ou compartilhamento de seus dados pessoais. A preocupação vai ao encontro do consumo de plataformas de comércio eletrônico e redes sociais que, constantemente, fazem uso de ferramentas de coleta de dados.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90) dispõe sobre a necessidade de aplicação de princípios como o da transparência, sendo um direito do consumidor ter acesso às informações existentes em banco de dados ou dados cadastrais, exigindo a correção de registros incorretos ou inexatos.
No âmbito da proteção de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no 13.709/18) reforça os princípios existentes e delimita as hipóteses de tratamento dos dados de pessoas físicas, conferindo a elas o exercício da chamada autodeterminação informativa; isto é, o direito do indivíduo de controlar e proteger os seus dados pessoais.
Pensando na importância da data e o que ela significa em termos de privacidade e proteção de dados, destacamos abaixo quatro direitos previstos na LGPD que podem ser reivindicados pelos consumidores com relação aos seus dados pessoais.
Confirmação sobre a existência e finalidade do tratamento;
É importante lembrar que o consumidor, na qualidade de titular dos dados, tem o direito não somente de saber se os seus dados estão sendo coletados, como também para quais finalidades eles estão sendo utilizados. Em resposta a uma requisição mais detalhada, as empresas (ou agentes de tratamento responsáveis) deverão indicar a existência (ou inexistência) do registro, bem como os critérios utilizados para o seu tratamento, observados os segredos de natureza comercial e industrial.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
É direito do consumidor titular solicitar a exclusão de dados que foram coletados com o seu consentimento, após cumprido o objetivo da coleta. Nesse caso, uma vez requisitada a eliminação do dado pessoal, a empresa responsável deve tomar as medidas cabíveis para retirar a informação de seu banco de dados, exceto em alguns casos, como quando for necessária a sua manutenção para o cumprimento de uma obrigação legal, realização de estudo por órgão de pesquisa, ou para o seu uso exclusivo, ocasião em que as informações pessoais devem ser tratadas de forma anonimizada (quando não possível identificar o titular).
Solicitação de informações de compartilhamento de dados com terceiros;
O titular poderá ainda solicitar informações sobre quais entidades públicas ou privadas tiveram acesso aos dados pessoais via compartilhamento. Nesse caso, ao elaborar uma política de privacidade, é sempre importante deixar claro a finalidade e/ou necessidade do compartilhamento e se a medida está em conformidade com as hipóteses legais de tratamento.
Oposição ao tratamento e comunicação à Autoridade;
Em caso de descumprimento da LGPD ou havendo evidências de que os dados pessoais estão sendo utilizados de forma inadequada, como desvio de finalidade, o consumidor titular poderá entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para se opor ao tratamento realizado ou formular uma reclamação.
O Dia do Consumidor é uma data importante para refletir sobre a proteção do consumidor também no âmbito digital. Nesse contexto, a tendência é cada vez mais que os dados pessoais sejam utilizados na observância da transparência; considerando a gama de informações que podem ser processadas, mais do que o direito à privacidade, é necessário exigir uma circulação responsável dos dados pessoais, o que se verifica a partir da promulgação de leis que tratam sobre os direitos dos titulares, que deverão ser observados por todos aqueles que exercem atividades envolvendo dados pessoais.
https://kpmg.com/br/pt/home/insights/2021/08/consumidor-preocupado-privacidade- dados.html
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