
A desembargadora Maria Laura Tavares, da 5a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido do Metrô de São Paulo e manteve a decisão que não permitiu com que o sistema de reconhecimento facial fosse implementado nas instalações do sistema de transporte, que comporta, aproximadamente, 4 milhões de pessoas diariamente.
A magistrada considerou que não havia prejuízo em manter a liminar dada pela juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara de Fazenda Plica de São Paulo, até que as entidades que questionam o sistema de reconhecimento facial se manifestem sobre o tema. Quando a decisão foi dada, o Metrô informou que iria recorrer e alegou que o sistema de monitoramento estava rigorosamente de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão questionada pelo Metrô foi proferida no âmbito da ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União e entidades civis. O objetivo da ação é que seja proibido o uso de tecnologia de reconhecimento facial “massiva e indiscriminada” nas dependências da companhia, requerendo, ainda, uma indenização de ao menos R$42 milhões em razão de danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos dos passageiros e passageiras do metrô.
Com relação ao caso, a juíza Cynthia Thome enxergou uma potencialidade de se atingir direitos fundamentais de cidadãos a partir da implementação deste novo sistema. Afinal, seriam captadas imagens dos indivíduos que utilizassem as instalações do Metrô sem a sua autorização.
Finalmente, o Metrô divulgou uma nota afirmando que o sistema não possui qualquer tipo de personificação a partir do reconhecimento facial, ou formação de banco de dados com informações pessoais dos passageiros, afirmando ser o sistema exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros a partir da contagem de pessoas, identificação de objetos, monitoriamento de crianças, animais perdidos, etc.
Fonte: CNN Brasil
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