O Bundesgerichtshof (BGH), em uma tradução livre, Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, solicitou o encaminhamento do caso Federation of German Consumer Organisations (vzbv) v. Facebook ao Tribunal de Justiça da União Europeia (Court of Justice of European Union ou CJEU), buscando por orientações quanto a melhor interpretação legal envolvendo compartilhamento de dados entre controlador e operador sem a observância do previsto na GDPR.

Cuida-se, aqui, dos famosos jogos disponíveis na rede social, desenvolvido por terceiros e o compartilhamento de dados entre o Facebook e esses desenvolvedores sem respeitar o disposto na Regulação, como por exemplo, obter o consentimento do usuário para referido compartilhamento.
O processo foi movido por uma associação alemão de proteção aos consumidores, algo equiparável ao IDEC no Brasil. Em primeira instância o Facebook perdeu e recorreu ao Tribunal Federal Alemão, que suspendeu o julgamento para obter esclarecimentos e orientações da Corte Europeia acerca da correta interpretação e aplicação legal.
O mecanismo é interessante pois o julgamento pela Corte de Karlsruhe ensejaria provável recurso da parte sucumbente à CJEU, então as orientações desta representa uma efetiva economia processual além de sacramentar a segurança jurídica.
Fonte - Reuters
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