
A Autoridade de Proteção de Dados Pessoais Polonesa recebeu denúncias contra prática adotada pelo Centro de Varsóvia para Pessoas Intoxicadas. Foi afirmado que o centro estaria gravando áudios no local através de seu sistema de monitoramento, sem nenhuma base legal que assegurasse esta obtenção de dados pessoais por meio do som.
Além disto, os dados, que já vinham sendo coletados desde o ano de 2016, ficavam armazenados pelo período de 30 a 60 dias, fator que demonstra que o número de pessoas com sua privacidade violada devido a esta prática é extenso.
O administrator do Centro afirmou que o objetivo da utilização do sistema de monitoramento seria realizar uma observação constante sobre as pessoas intoxicadas trazidas ao centro, de forma a garantir sua segurança. Além disto, afirmou também que a premissa segundo a qual o processamento de dados é necessário no presente caso seria para cumprir a obrigação legal incumbida ao Centro, de garantir a segurança dos indivíduos que estejam no Centro.
Contudo, segundo a autoridade de proteção de dados polonesa, é difícil supor que garantir a segurança e a saúde de pessoas intoxicadas justifique o registro de som como parte do monitoramento realizado, uma vez que nem mesmo o legislador adotou tal solução diretamente na lei, o que leva à conclusão de que o Centro de Varsóvia não havia, de fato, base legal para a coleta de dados pessoais de indivíduos através de áudios.
A decisão final referente ao caso foi proferida em 31 de maio de 2022, e determinou o pagamento de uma multa administrativa de aproximadamente R$ 12.000,00.
Fontes: Audio recording requires legal basis. Administrative fine imposed on Warsaw Centre for Intoxicated Persons. | European Data Protection Board (europa.eu) e Notícias - UODO
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