ANPD exige relatório de impacto à proteção de dados sobre dados de censo escolar e do ENEM
- mariana3424
- 2 de jun. de 2022
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No dia 17 de maio de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou Nota Técnica determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a aplicação de salvaguardas na divulgação de dados obtidos no censo escolar e no Enem.
A divulgação destes dados já havia sido adiada pelo INEP, para uma melhor avaliação dos riscos que a divulgação dos dados do censo e do Enem, sob o aspecto de privacidade e proteção de dados dos titulares.
Em sua Nota, a ANPD apontou que há interesse público na divulgação das informações relacionadas à execução de políticas públicas, contudo, é necessária a existência de uma base legal, bem como a observância de medidas de segurança e de autodeterminação informativa. Ainda, de acordo com a Autoridade, o tratamento de dados no presente caso estaria relacionado ao cumprimento de obrigação legal, como dispõe o artigo 31, §3°, incisos II e V da Lei de Acesso à Informação, devido à necessidade de tratamento dos dados para a formulação de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público.
Além disso, a ANPD ressaltou, ainda, que embora a anonimização não seja condição indispensável para a divulgação de dados pessoais por órgãos públicos, o INEP deve adotar medidas mais rígidas para o controle de acesso, como a assinatura de termos de responsabilidade pelas pessoas que têm acesso aos dados.
A nota liberada orienta, ainda, que devem ser consideradas a finalidade, a necessidade, a adequação e a boa-fé no tratamento e divulgação dos dados, de forma que sejam publicados somente os dados que auxiliem o ENEM e que sejam úteis para a formulação de pesquisas acadêmicas. Por fim, exprime a necessidade de elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) que estabeleça a pertinência (ou não) da divulgação dos dados coletados. Dessa forma, caso não sejam identificados riscos para os titulares de dados, ou caso estes riscos tenham sido mitigados pelas salvaguardas, a publicação dos dados poderá ocorrer em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
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