
O Congresso Nacional em sessão solene de ontem (10/02/2022) promulgou a emenda constitucional (EC) 115 (Texto proveniente da PEC 17/19) que alterou a Constituição Federal de 1988, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias do artigo 5º.
O tema tramitava no Congresso Nacional desde 2019 com sua origem oriunda do Senado Federal, projeto de autoria do Senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Após sua aprovação no Congresso, foi para análise da Câmara dos Deputados e teve como relator o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
A mudança de status legislativo acompanha a evolução normativa da proteção de dados em nosso país, tendo em vista a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ano de 2018 e entrou em vigor em 2020.
A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade aos cidadãos.
Para uma compreensão melhor, a garantia de um direito no texto constitucional possibilita mais segurança jurídica para os cidadãos uma vez que promove uma atuação ativa do Estado em coibir práticas ilegais e dialoga com a sociedade da informação, a qual todos estamos inseridos.
De forma prática, com a proteção de dados garantida no ordenamento constitucional em seu artigo 5º, inciso LXXIX da CF, as relações sociais terão mais proteção, inclusive dos meios digitais, sendo um aceno do legislador à realidade fática vivenciada por todos nós diariamente, seja em nossas relações consumeristas, seja nas nossas relações em redes sociais.
Vinícius Dino de Menezes é sócio do Mott Farah e Gomes Miguel Advogados
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